Invest Flex
* O Contrato da Alavancagem EQI não cobre essa classe de ativos, sendo necessário assinar o termo do Invest Flex.
**Sujeito à análise de crédito e elegibilidade. Para maiores informações consulte nosso time de atendimento.
O limite é calculado considerando que o cliente não pode se expor acima de uma vez o seu patrimônio ativamente. A liquidação poderá ocorrer quando a Razão de Enquadramento é inferior a 5%.
O cálculo de limite e enquadramento segue a seguinte lógica:
Onde:
“Limite Aprovado” é o valor máximo disponível para o Invest Flex;
“CG” é o caixa alocado em garantia das operações;
“Custódia desagiada” é a soma dos ativos custodiados na conta multiplicado pelo fator de deságio. Este valor, somado ao caixa alocado em garantia, pode ser obtido na Aba de Saldo do Home Broker no campo Alavancagem>Invest Flex;
“Valor Ativoi” é o valor do i-ésimo ativo da carteira, no momento do cálculo;
“Deságio i” é o percentual de deságio do i-ésimo ativo da carteira, que leva em conta a volatilidade e a liquidez do ativo, entre outros fatores;
“Patrimônio Total” é a soma dos recursos líquidos na conta do cliente; onde:
“Saldo Total” representa a soma do saldo de caixa livre mais o montante a liquidar de operações já contratadas;
“Custódia” é a soma dos ativos custodiados na conta;
“L&P” são os valores de lucros e prejuízos não incorporados ao valor dos ativos.
Onde:
“Limite Operacional” é o montante que a conta pode se expor em novas operações;
“Bloqueios” é a soma dos valores bloqueados na conta por serem obrigações a serem debitadas futuramente, como custos operacionais, ordens abertas, margens ainda não depositadas em garantia, dentre outros.
Portanto, a Razão de Enquadramento é a relação entre sua garantia e sua exposição. Assim, por exemplo, uma razão de 40% significa que para cada R$ 1,00 de exposição, você possui R$ 0,40 de garantias.
Importante: Quando a Razão de Enquadramento for igual ou menor a 5%, ou seja, Limite Mínimo da Razão de Enquadramento, você estará Desenquadrado, assim passível de ter sua posição liquidada (Execução Forçada), de modo que sua Razão de Enquadramento seja integralmente readequada para 100%, ou seja, Enquadrado, que é quando para cada R$ 1,00 de exposição, você possui R$ 1,00 de garantias ou mais.
O valor devido é calculado conforme a fórmula abaixo:
Onde:
• “VD” é o valor devido, somatório de todos os desembolsos e juros do período;
• “Princ i” é o valor da parcela de principal referente ao i-ésimo desembolso;
• “Taxa Juros” é a taxa definida conforme disponível em custos, expressa na forma percentual ao mês, base 252 dias úteis;
• “d i” é o número de dias úteis entre o desembolso e a data de cálculo, sendo n um número inteiro;
Em caso de inadimplemento, além da continuidade de incidência dos Encargos Remuneratórios, haverá acréscimo dos Encargos Moratórios, desde a respectiva Data de Inadimplemento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo:
Onde:
• “VDVDt” é o Valor devido vencido na data de cálculo;
• “VDDt” é o saldo vencido devido na data de cálculo, calculado dia a dia pela seguinte fórmula:
Sendo o primeiro VDDt o valor calculado com a fórmula de VD, para o dia de inadimplemento.
• “MultaDt” é o valor de multa válido para a respectiva data de apuração, calculado dia a dia pela seguinte fórmula:
• “MoraDt” é o valor de juros moratórios válido para a data de cálculo, calculado pela seguinte fórmula:
• “Juros Moratórios” são o percentual definido na página de ; custos
• “MoraDt-1” é o valor dos juros moratórios apurado no dia anterior à data de apuração, sendo o primeiro valor de MoraDt-1 igual a zero;